Todos os pagamentos a serem feitos à OCPCA deverão ser feitos como segue:
a- PREFERENCIALMENTE: Pagamento por referência através do Cartão MultiCaixa ou Emis Express.
b- Por depósito ou transferência bancária para uma das contas abaixo referidas
c- A título muito excepcional, pagamento por TPA na sede da OCPCA que na hora "riscará o cartão" e entrega o justificativo do pagamento (*)
Todos os pagamentos deverão ser inseridos (uploaded) através da área privada de cada membro no sistema da OCPCA, para que os Serviços Administrativos e Financeiros da Ordem os possam identificar nos extractos de conta e validar. Os pagamentos não inseridos no sistema não poderão ser identificados e consequentemente não serão validados, permanecendo “em dívida perante a OCPCA"
Todos os pagamentos "validados pela área de finanças da Ordem" darão origem a uma "factura/recibo" o qual será enviada automáticamente para o mail do membro cadastrado no sistema, considerando-se que tal factura/recibo é a necessária quitação legal do pagamento efectuado.
De igual forma, todos os pagamentos por referência, darão origem, automáticamente, a uma factura/recibo que é enviada para o "e-mail" do membro cadastrado no sistema.
Quer as notas de pagamento, quer as facturas recibo podem ser re-impressas como segunda via a partir da área privada de cada membro.
(*) Todos os pagamentos feitos por esta via terão que ter o tratamento descrito em b) e o membro tem que fazer o upload "formal" a partir da sua área privada. Apenas após este "upload" o documento fica no sistema e a OCPCA pode "validar" dando origem à emissão da respetiva factura-recibo.
Contas Bancárias relativas à FORMAÇÃO:
Beneficiário: ORDEM DOS CONTABILISTAS E PERITOS CONTABILISTAS DE ANGOLA
Banco BNI: IBAN - AO06 0052 0000 0209 1874 1024 5; conta nº 2091874.10.002
Banco BAI: IBAN - AO06 0040 0000 4557 4552 1023 7; conta nº 45574552.10.002
Banco KEVE: IBAN - AO06 0047 0000 0868 3509 1024 1; conta nº 8683509.10.002
Contas bancárias relativas às Quotas e outros pagamentos ( Atenção - São contas diferentes ):
Beneficiário: ORDEM DOS CONTABILISTAS E PERITOS CONTABILISTAS DE ANGOLA
a. BANCO BNI – KZ
CONTA Nº : 2091874.10.001
NIB : 0052 0000 02091874101 48
IBAN : AO06 0052 0000 02091874101 48
b. BANCO BAI – KZ
CONTA Nº : 45574552.10.001
NIB : 0040 0000 45574552101 40
IBAN : AO06 0040 0000 45574552101 40
c. BANCO KEVE – KZ
CONTA Nº : 514 – 8683509.10.001
NIB : 0047 0000 08683509101 44
IBAN : AO06 0047 0000 0868350
NOTA FINAL: Salvo uma situação muito excepcional devidamente autorizada pela Presidente ou Vice-Presidente, a OCPCA não aceita pagamento em numerário ou cheque porque ainda não possui estrutura actualmente para poder recepcionar tais pagamentos e dar-lhes o tratamento adequado.