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Contactos

LOCALIZAÇÕES

1 - Sede - Edificio Goya, Esquina da Rua Major Marcelino Dias com a Nicolau Gomes Spencer - 6º andar - Maculusso - Ingombota, Luanda - Contactos telefónicos: (+244) 928 190 652 | (+244) 941 915 822 | (+244) 941 915 824 - Horário de atendimento: Das 8h:30 às 13h:30 (Segunda a Sexta)

 

2 - Academia da OCPCA - Rua Alexandre Peres nº 5 - Maianga, Luanda - Contactos telefónicos: (+244) 930 220 082 | (+244) 935 784 680 - Horário de atendimento: Das 8h:00 às 21h:00 (Segunda a Sexta)

 

3– Secção Regional Norte – Cabinda, Rua da India, s/nn - Bairro Deolinda Rodrigues, próximo a Pizaria XEDOS - Contactos telefónicos: (+244) 927 972 751 - Horário de atendimento: Das 8h:00 às 15h:30 (Segunda a Sexta)

 

4 - Secção Regional Centro  - Benguela, Av. Craveiro Lopes - Lobito - Compão - Contactos telefónicos: 222 728 510 | (+244) 927 199 963 |  (+244) 958 715 500 - Horário de atendimento: Das 8:00-12h:30 e 14h:30 às17h:00 (Segunda a Sexta)

 

5 - Secção Regional Sul - HuílaCentro Comercial Millenium, 1º Andar - Loja 133 - Lubango - Contactos telefónicos:  (+244) 959 785 858  | (+244) 932 879 016 - Horário de atendimento: Das 8h:00 às 15h:30 (Segunda a Sexta)

 

6 - Núcleo do Huambo - Rua Mariano Machado, frente ao BCI - Contactos telefónicos: +244 972 096 628 | (+244) 972 096 641  - Horário de atendimento: Das 8h:00 às 15h:30 (Segunda a Sexta)

 

Endereços Universais Google

Nova Sede da OrdemAcademia Formação

NIF:  5000276537

Email:
secretariado@ocpcangola.org

 

Horário de atendimento na Sede:

De segunda a sexta-feira, Das 8h:30 às 13h30 

 

NOTA IMPORTANTE - Sempre que contactar a Ordem, deve passar todas as informações que facilitem a sua identificação, tais como: Nome, Nº de membro/estagiário, e contactos, para que a Ordem possa responder de melhor forma ao que vier a ser solicitado. 

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REGISTO DE CONTABILISTA

Artigo 44º dos Estatutos da Ordem dos Contabilistas e Perito Contabilistas de Angola  ( Identificação dos Contabilistas )

1- As entidades sujeitas por lei à preparação de demonstrações financeiras em obediência às disposições do Plano Geral de Contabilidade ou às disposições de planos sectoriais

especificos devem, até ao dia 30 de Março de cada ano, ou nos 30 dias imediatos ao início da actividade, identificar o seu Contabilista, por meio de carta dirigida à OCPCA e

assinada igualmente por este.

2- A cessação de funções de Contabilista deve ser comunicada por ambas as parte à Ordem, no prazo de 30 dias após a cessação do contrato

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O objectivo desta rotina  no nosso Web site é simplificar o processo de registo.

Este registo nada tem a ver com o registo que a AGT - Autoridade Geral Tributária solicita,  pelo que não deve considerar que este registo subsitui a necessidade de proceder a registo idêntico na AGT.

Formulário para download
CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

Conforme estipulado na Lei 3/01 - Artigo 2º ( Exercício da contabilidade )

1- A contabilidade pode ser exercida em regime de profissão liberal ou de forma dependente e rege-se pela presente lei, pelo estatuto da Entidade Representativa dos Contabilistas e dos Peritos Contabilistas e por demais legislação aplicável.

2- A contabilidade só pode ser exercida por profissionais inscritos na Entidade Representativa dos Contabilistas e dos Perito Contabilistas.

3- A violção do disposto no número anterior é considerado exercício ilegal da profissão e como tal punível nos termos da Lei.

OPCA