Newsletter
Contactos

Moradas:

1 - Sede - Edificio Goya, Esquina da Rua Major Marcelino Dias com a Nicolau Gomes Spencer - 6º andar. Maculusso - Ingombota, Luanda- Telefone +244 912783124 / +244 928190652 / +244 941915822 / +244 941915824 - Luanda - Angola 

2 - Formação - Rua Alexandre Peres nº 5 - Luanda - Telefones +244 930220082/915339704 - Luanda - Angola - Horário: 8,00 às 22,00 

3– Secção Regional Norte – Cabinda - Rua da India, s/nn - Bairro Deolinda Rodrigues - proximo Pizaria XEDOS - Telefone +244 949113399 - Horário: 8,00 às 15,30 

4 - Secção Regional Centro  - Benguela - Av Craveiro Lopes - Lobito - Compão - Telefone +244 222728510 / +244 927199963 - Horário: 8,00-12,30 e 14,00-17,00

5 - Secção Regional Sul - Huíla - Centro Comercial Millenium, 1º Andar - Loja 133 - Lubango - Telefone +244 222 770 880 +244 923529040; 927192655 - Horário: 8,00 às 15,30 

6 - Núcleo do Huambo - Huambo - Rua Mariano Machado ( frente ao BCI ) - Telefone +244 922436777 - Horário: 8,00 às 15,30 - Segunda a Sexta. 

Endereços Universais Google

Nova Sede da OrdemAcademia Formação

NIF:  5000276537

Email:
secretariado@ocpcangola.org

Horário de atendimento - Sede - :

De segunda a sexta-feira
Das 8H:30 às 13H30     

NOTA IMPORTANTE - Sempre que contactar a Ordem DEVE PRESTAR todas as informações que identifiquem o NOME e CONTACTOS de forma CLARA para que a Ordem possa responder de melhor forma ao que vier a ser solicitado. 

Existem casos onde os contactos, nomes, celulares, e-mails,  saem "truncados" dificultando muito a resposta.

OCPCA 2014 © Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Webtech
QUOTAS

De acordo com o Artº 70º, alíneas a) e c) do Estatuto da Ordem, os seus Membros devem pagar pontualmente as quotas e os outros encargos devidos à Ordem, sob pena de suspensão da sua inscrição, se o atraso for superior a 6 meses. O valor das quotas e serviços a prestar pela Ordem, confirmado em Regulamento aprovado na Assembleia Geral da OCPCA de 19 de Dezembro de 2015, ficou estipulado como segue:

  • Membros Angolanos Contabilistas regulares - KZ 3.250,00
  • Membros Angolanos Peritos Contabilistas regulares - KZ 3.900,00
  • Membros Estagiários previstos nos estatutos - Artigo 50º - KZ 650,00
  • Membros estrangeiros Contabilistas - Artigo 48º nº 3 revisto - KZ 6.500,00
  • Membros estrangeiros Perito Contabilistas - Artigo 48º nº 3 revisto Kz - 7.800,00
  • Membros com nacionalidade de países sem acordo de reciprocidade previstos nos estatutos revistos, Contabilistas, - Artigo 106º - nº 2 - KZ 5.000,00, enquanto não houver acordos de reciprocidade com a sua ordem de origem
  • Membros com nacionalidade de países sem acordo de reciprocidade previstos nos estatutos revistos, Peritos Contabilistas - Artigo 106º - nº 2 - KZ 6.000,00, enquanto não houver acordos de reciprocidade com a sua ordem de origem
  • Empresas da especialidade em início de actividade - Artigo 82º - Quota mensal de Kz 6.500,00
  • Empresas da especialidade com facturação anual inferior a KZ 10.000.000,00 - Artigo 82º - quota mensal de Kz 13.000,00
  • Empresas da especialidade com facturação entre KZ 10.000.001 e 50.000.000 - Artigo 82º - quota mensal de Kz 32.000,00
  • Empresas da especialidade com facturação entre KZ 50.000.001 e 100.000.000 - Artigo 82º - quota mensal de Kz 78.000,00
  • Empresas da especialidade com facturação entre KZ 100.000.001 e 500.000.000 - Artigo 82º - quota mensal de Kz 195.000,00
  • Empresas da especialidade com facturação entre KZ 500.000.001 e 1.000.000.000 - Artigo 82º - quota mensal de Kz 390.000,00
  • Empresas da especialidade com facturação acima de KZ 1.000.000.001 - Artigo 82º - quota mensal de Kz 650.000,00
SERVIÇOS
Se não é membro clique aqui.

São igualmente definidos os preços por unidade dos seguintes serviços da Ordem:

  • Emissão de Cédula definitiva - KZ 5.000,00
  • Emissão de Certificado de membro - KZ 5.000,00
  • Emissão de Cédula com taxa de urgência - KZ 15.000,00
  • Emissão de Certificado com taxa de urgência - KZ 12.000,00
  • Emissão de Declaração sobre condição do processo na Ordem - KZ 5.000,00
  • Vinhetas – Lotes de 10 vinhetas - KZ 20.000,00
  • Pareceres simples - 50.000.00 Kz
  • Pareceres com necessidade de recurso a especialista - 50.000.00 Kz, acrescido de 120% sobre o custo do parecer dado pelo especialista

Estágios e EXAMES:

  • Taxa de Inscrição EAR- KZ 28.800,00
  • Custo da Avaliação EAR - KZ 28.800,00
  • Taxa de Inscrição EAC - Kz 28.800,00
  • Custo da Avaliação EAC - Kz 28.800,00
  • Preço do EAC - Kz 28.800,00/ mês * 8 meses de formação
  • Inscrição para Exame na Ordem - Kz 5.000,00 por cada módulo * 7 módulos
  • Caso o estagiário não seja aprovado no 1º exame o valor da nova inscrição passa para Kz 7.500,00 para cada módulo
  • LER COM ATENÇÃO O REGULAMENTOS de Formação para mais detalhes em Estatutos e Regulamentos 

 

FORMAS DE PAGAMENTO

Todos os pagamentos a serem feitos à OCPCA deverão ser feitos como segue:

a- PREFERENCIALMENTE: Pagamento por referência através do Cartão MultiCaixa ou Emis Express. 

b- Por depósito ou transferência bancária para uma das contas abaixo referidas

c- A título muito excepcional, pagamento por TPA na sede da OCPCA que na hora "riscará o cartão" e entrega o justificativo do pagamento (*)

Todos os pagamentos deverão ser inseridos (uploaded) através da área privada de cada membro no sistema da OCPCA, para que os Serviços Administrativos e Financeiros da Ordem os possam identificar nos extractos de conta e validar. Os pagamentos não inseridos no sistema não poderão ser identificados e consequentemente não serão validados, permanecendo “em dívida perante a OCPCA"

Todos os pagamentos "validados pela área de finanças da Ordem" darão origem a uma "factura/recibo" o qual será enviada automáticamente para o mail do membro cadastrado no sistema, considerando-se que tal factura/recibo é a necessária quitação legal do pagamento efectuado.

De igual forma, todos os pagamentos por referência, darão origem, automáticamente, a uma factura/recibo que é enviada para o "e-mail" do membro cadastrado no sistema. 

Quer as notas de pagamento, quer as facturas recibo podem ser re-impressas como segunda via a partir da área privada de cada membro.

(*) Todos os pagamentos feitos por esta via terão que ter o tratamento descrito em b) e o membro tem que fazer o upload "formal" a partir da sua área privada. Apenas após este "upload" o documento fica no sistema e a OCPCA pode "validar" dando origem à emissão da respetiva factura-recibo. 
Contas Bancárias relativas à FORMAÇÃO:


Beneficiário: ORDEM DOS CONTABILISTAS E PERITOS CONTABILISTAS DE ANGOLA
Banco BAI: IBAN - AO06 0040 0000 4557 4552 1023 7; conta nº 45574552.10.002


Contas bancárias relativas às Quotas e outros pagamentos ( Atenção - São contas diferentes ):


Beneficiário: ORDEM DOS CONTABILISTAS E PERITOS CONTABILISTAS DE ANGOLA

BANCO BAI – KZ
CONTA Nº : 45574552.10.001
NIB : 0040 0000 45574552101 40
IBAN : AO06 0040 0000 45574552101 40

 

NOTA FINAL: Salvo uma situação muito excepcional devidamente autorizada pelo Presidente ou Vice-Presidente, a OCPCA não aceita pagamento em numerário ou cheque porque ainda não possui estrutura actualmente para poder recepcionar tais pagamentos e dar-lhes o tratamento adequado.