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1 - Sede - Edificio Goya, Esquina da Rua Major Marcelino Dias com a Nicolau Gomes Spencer - 6º andar. Maculusso - Ingombota, Luanda- Telefone +244 912783124 / +244 928190652 / +244 941915822 / +244 941915824 - Luanda - Angola 

2 - Formação - Rua Alexandre Peres nº 5 - Luanda - Telefones +244 930220082/915339704 - Luanda - Angola - Horário: 8,00 às 22,00 

3– Secção Regional Norte – Cabinda - Rua da India, s/nn - Bairro Deolinda Rodrigues - proximo Pizaria XEDOS - Telefone +244 949113399 - Horário: 8,00 às 15,30 

4 - Secção Regional Centro  - Benguela - Av Craveiro Lopes - Lobito - Compão - Telefone +244 222728510 / +244 927199963 - Horário: 8,00-12,30 e 14,00-17,00

5 - Secção Regional Sul - Huíla - Centro Comercial Millenium, 1º Andar - Loja 133 - Lubango - Telefone +244 222 770 880 +244 923529040; 927192655 - Horário: 8,00 às 15,30 

6 - Núcleo do Huambo - Huambo - Rua Mariano Machado ( frente ao BCI ) - Telefone +244 922436777 - Horário: 8,00 às 15,30 - Segunda a Sexta. 

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UIF – IMPORTANTE – SOBRE O BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
Antes de colocar a sua questão verifique aqui as FAQ´S

Os Profissionais de Contabilidade e de Auditoria e o reforço das medidas de combate contra o branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo

A Legislação actual indica claramente que os profissionais de contabilidade e os profissionais de auditoria, cuja actividade é promovida, regulada e supervisionada pela OCPCA - Ordem dos Contabilistas e dos Peritos Contabilistas de Angola deverão cumprir e fazer cumprir as disposições e os requisitos relativos a implementação dos controlos e procedimentos contra o branqueamento de Capital (AML) e contra o financiamento ao terrorismo (CFT).  

A OCPCA pretende iniciar um trabalho com e entre os profissionais para a elaboração e melhoramento dos regulamentos do exercício da actividade, especificamente determinando as directrizes e procedimentos específicos de combate ao Branqueamento de Capitais e financiamento ao terrorismo. Este regulamento pretende ser extensivo a todos os profissionais, privados ou públicos, singulares ou colectivos que exercem regularmente as suas actividades em território Angolano.  

Devemos recordar que presentemente todos os profissionais de contabilidade e de auditoria são obrigados por Lei a reportar todas e quaisquer transações suspeitas (vides documentos anexos).  

A OCPCA participou no passado dia 22 de Dezembro, sob coordenação da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e com os demais entidades supervisoras do país num workshop de concertação, com o intuito de preparar os país e suas instituições para ama visita de avaliação que se realizará entre aos dia 14-15 de Janeiro de 2016. Esta visita será realizada por especialistas do GAFI-FATF, e poderá, em caso de sucesso, ditar a retirada de Angola da lista dos Países não cooperantes ou pouco cooperantes, relativamente ao combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo.  

Notamos que na avaliação de risco efectuada a Angola, no ano de 2012, embora já existissem no país um conjunto de sectores que haviam assegurado algum avanço nas matérias de Combate ao Branqueamento de Capitais e no financiamento ao terrorismo, muitos outros sectores existiam ainda, onde os controlos e procedimentos não eram evidentes, incluindo a actividade de Contabilidade e de Auditoria.  

Desta feita, a OCPCA confirmou e formalizará por via de protocolo, com a Unidade de Inteligência Financeira, o seu compromisso em assegurar um papel por parte dos profissionais de contabilidade e de auditoria no dominio da matéria a fim de contribuir para o bem estar da República de Angola, dando o à implementação das suas leis e regulamentos, nomeamente as que ao tema se referem.  

Com vista a dar o suporte a profissão (actividade) de contabilidade e de auditoria na implementação dos controlos e dos procedimentos, a OCPCA irá realizar seminários, bem como criar internamente as competência e recursos para dar suporte as profissões. O primeiro seminário, embora curto, teve lugar no passado dia 8 de Dezembro e continuará mais regularmente a partir mês de Fevereiro de 2016 e, onde se discutirá em detalhe  os requisitos da legislação actual, bem como providenciará a perspectiva mundial sobre o assunto, os indicadores de transacções suspeitas e os desafios relevantes do sector da contabilidade e da auditoria neste domínio.  

O OCPCA brevemente indicará no seu 'site' o calendário e condições dos cursos.

PREVENÇÃO, DETECÇÃO E COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
1Resolução da AN_38-10_Convnção Supressão do branqueamento e financiamento do Terrorismo
2Lei_34-11_Branqueamento de capitas
3Lei_1-12_da Designação e Execução de Actos Intenacionais
4Decreto Presidencial_212-13_Estatuto Orgânico UIF
5Presidential Decree N.º 212-13
6Decreto Presidencial n.º 214-13_REGULAMENTO DA DESIGNAÇÃO E EXECUÇÃO DE ACTOS JURÍDICOS INTERNACION
8UN_Consolidated List_01.07.2022
Lista Security Council res. 1718 - 1.07.2022
9-1267 Al Qaida 29.04.2018