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Contactos

Moradas:

1 - Sede - Edificio Goya, Esquina da Rua Major Marcelino Dias com a Nicolau Gomes Spencer - 6º andar. Maculusso - Ingombota, Luanda- Telefone +244 912783124 / +244 928190652 / +244 941915822 / +244 941915824 - Luanda - Angola 

2 - Formação - Rua Alexandre Peres nº 5 - Luanda - Telefones +244 930220082/915339704 - Luanda - Angola - Horário: 8,00 às 22,00 

3– Secção Regional Norte – Cabinda - Rua da India, s/nn - Bairro Deolinda Rodrigues - proximo Pizaria XEDOS - Telefone +244 949113399 - Horário: 8,00 às 15,30 

4 - Secção Regional Centro  - Benguela - Av Craveiro Lopes - Lobito - Compão - Telefone +244 222728510 / +244 927199963 - Horário: 8,00-12,30 e 14,00-17,00

5 - Secção Regional Sul - Huíla - Centro Comercial Millenium, 1º Andar - Loja 133 - Lubango - Telefone +244 222 770 880 +244 923529040; 927192655 - Horário: 8,00 às 15,30 

6 - Núcleo do Huambo - Huambo - Rua Mariano Machado ( frente ao BCI ) - Telefone +244 922436777 - Horário: 8,00 às 15,30 - Segunda a Sexta. 

Endereços Universais Google

Nova Sede da OrdemAcademia Formação

NIF:  5000276537

Email:
secretariado@ocpcangola.org

Horário de atendimento - Sede - :

De segunda a sexta-feira
Das 8H:30 às 13H30     

NOTA IMPORTANTE - Sempre que contactar a Ordem DEVE PRESTAR todas as informações que identifiquem o NOME e CONTACTOS de forma CLARA para que a Ordem possa responder de melhor forma ao que vier a ser solicitado. 

Existem casos onde os contactos, nomes, celulares, e-mails,  saem "truncados" dificultando muito a resposta.

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FAQ
Perguntas frequentes sobre o IVA - Lote 1

Cara(o) Colega

Eis um lote de perguntas e respostas sobre o tema: 

  1. O modelo 6 é para ser preenchido por todas as empresas, incluindo as pequenas e micro empresas no Regime de Não Sujeição? Por exemplo, as cantinas que não apresentam uma contabilidade?

R: Sim, sim o modelo 6 é para ser preenchido por todas as empresas, ou seja, as empresas do Regime, Geral, Regime Transitório e Regime de Não Sujeição.

  1. Ainda sobre as cantinas, estando no Regime de Não Sujeição e não tendo uma contabilidade, as mesmas devem obrigatoriamente emitir as facturas através dos blocos de facturas das tipografias licenciadas?

R: Sim, sim as empresas no Regime de Não Sujeição são obrigadas a emitirem facturas de blocos feitas em tipográfias licenciadas.

  1. Quem não estiver devidamente registado no Portal, as outras empresas devem rejeitar as aquisições as empresas não cumpridoras?

R: O registo no portal de início de actividade é em sede de IVA, as facturas já estão a ser emitidas e continuam a ser emitidas, pois o prazo para o preenchimento do modelo 6 não é igual para todos os regimes.

  1. Os profissionais liberais como se enquadram no IVA? Também devem preencher o modelo 6 e se a sua facturação for inferior a 250 mil usd ano, ficam enquadrados o regime de não sujeição e utilizam os blocos de facturas das tipografias licenciadas?

R: O Profissional Liberal deve sim preencher o modelo 6 e se for do Regime de Não Sujeição, deve emitir facturas de blocos feito em gráfica.

No caso em que este liberal esta ao abrigo exclusivo de contrato por conta de outrem, a condição acima não se aplica.

  1. Estando a Educação isenta da aplicação do IVA, nas propinas, pergunto se os colégios / escolas privadas também devem preencher o modelo 6 de início de actividade? E o mesmo isento qual o regime que devem preencher no caso do modelo 6?

R: Todas as empresas devem preencher o modelo 6, mesmo quando exerçam uma actividade isenta. O regime é o que escolher, mas no caso do Regime de Não Sujeição, terá que ter em atenção o volume máximo para este regime.

  1. Como será tratado o IVA das aquisições dos colégios, com a educação isenta?

R: O IVA suportado nas aquisições de bens e serviços dos colégios, será tratado como custo do bem ou serviço que lhe deu origem.

  1. A taxa de 7% do Regime Transitório, será incluído na factura de venda do bem ou serviço e é mensal?

R: A taxa de 7% ou alterada para 3 % no Regime Transitório e não se inclui na factura de venda. Trata-se de um custo que a empresa terá que assumir. O Regime Transitório é Trimestral.

Gratos

Grupo do IVA OCPCA

O que é o Curso de Actualização?

O Curso de Actualização é uma obrigação estatutária do Membro da OCPCA para manutenção do seu certificado como Contabilista e Perito Contabilista.
Tal como comunicado aquando da inscrição do Membro na OCPCA, excepcionalmente de acordo com o artigo 48º dos estatutos, que regula o período transitório, os contabilistas e os peritos contabilistas que se enquadrem nos artigos 48º e 49º ficam dispensados de realizar, com aproveitamento, o estágio para contabilistas e o exame final subsequente referido na alínea h) do artigo 45º., ficando no entanto obrigados de acordo com o nº 4 do artigo 48º a, no período de 36 meses após a tomada de posse dos órgãos sociais (este período termina em Dezembro de 2017), frequentarem uma formação obrigatória ministrada pela ordem ou por organismo por ela certificada, formação essa que recebe o nome de “Curso de Actualização”.

Se o Membro não realizar o Curso de Actualização?

Caso o Membro não realize o Curso de Actualização até à data estipulada (no período de 36 meses após a tomada de posse dos órgãos sociais-este período termina em Dezembro de 2017), o membro perde a sua qualidade de Membro deixando consequentemente de ser certificado como Contabilista e/ou Perito contabilista pela OCPCA.

Qual o plano curricular do Curso de Actualização?

Quanto aos conteúdos programáticos serão os que se seguida se apresentam
• Contabilidade financeira – 44 horas
• Fiscalidade - 32 horas
• Direito das empresas (societário e laboral) – 12 horas
• Contabilidade de gestão – 12 horas
• Finanças e gestão financeira – 08 horas
• Matemática Financeira – 04 horas
• Tecnologias de informação – 04 horas
• Economia – 04 horas
• Ética e deontologia – 05 horas


Apenas para os Peritos Contabilistas haverá ainda:
• Auditoria – 35 horas

Qual a duração total do Curso de Actualização ?

O Curso de Actualização tem uma duração aproximada de 16 semanas: Em Luanda numa base de 8 horas semana (todas as semanas); fora de Luanda numa base de 16 horas por semana de 2 em duas semanas, dando em todos os casos cerca de 32 horas mês.


A forma como as horas do curso se distribuem pelo tempo pode sofrer alterações no sentido de uma melhor adaptação às diversas variáveis em gestão pelo que se sugere que se verifique sempre as condições concretas de cada edição deste curso de actualização

Qual a duração temporal do curso?

O Curso de Actualização realizado em Luanda tem uma duração aproximada de 16 semanas (numa base de 8 horas semana).
Os Cursos de Actualização a realizar fora de Luanda terão uma duração prevista de 4 meses, numa base de uma semana por mês de 32 horas.

Qual a carga horária semanal?

No Curso de Actualização realizado em Luanda a carga horária semanal é de 8 horas, podendo em alguma semana específica poder ser de 12 horas em função de ajustamentos de horários que possam ter de se verificar.

Quais são os horários existentes? Qual será a distribuição da carga horária semanal?

Existem 4 horários possíveis à escolha do Membro da OCPCA:


• De manhã (das 08.00 h às 12.00 h) dois dias por semana (segunda-feira e quarta-feira ou terça-feira e quinta-feira)
• De tarde (das 13.00 h às 17.00 h) dois dias por semana (segunda-feira e quarta-feira ou terça-feira e quinta-feira)
• Ao final do dia (das 17.30 h às 21.30 h) dois dias por semana (segunda-feira e quarta-feira ou terça-feira e quinta-feira)
• Ao Sábado (das 08.00 h às 17.00 h) todo dia


Nota: Por motivo de feriado ou por outro motivo da organização dos cursos poderá haver necessidade de anular alguma sessão durante um dia da semana sendo essa sessão ministrada na sexta-feira dessa mesma semana, sendo que nestes casos haverá um pré-aviso dessa alteração.
Se o Membro escolher um dos horários de manhã, à tarde, ou ao final do dia, a organização reserva-se o direito de inserir o Membro na turma da segunda-feira e quarta-feira ou terça-feira e quinta-feira.

Quais os locais de realização do Curso de Actualização?

O Curso de Actualização realizar-se-á em Luanda na zona de Talatona, na Academia BAI.
Outras zonas geográficas para a realização do Curso de Actualização estão ainda em estudo, no entanto admitimos desde já a possibilidade de realizar o Curso de Actualização em: Benguela/Lobito; Lubango; Namibe; Cabinda; Uíge; Huambo, em função de um número mínimo de membros que possam dar origem à organização dos Cursos de Actualização em cidades fora de Luanda.

Quais são datas previstas para Curso de Actualização Fora de Luanda?

Embora sujeito a alteração em função da necessidade de se ter número de inscrições que formem número suficiente para a realização do curso, temos já previstas as seguintes datas:

Benguela/Lobito – Inicio 01 de Dezembro de 2016 (términos previsto em 10 de Março de 2017)

Lubango – Inicio 08 de Dezembro de 2016 (términos previsto em 31 de Março de 2017)

Cabinda – Inicio 26 de Janeiro de 2017 (términos previsto em 28 de Abril de 2017)

Namibe - Inicio 09 de Fevereiro de 2017 (términos previsto em 19 de Maio de 2017)

Huambo – Inicio 02 de Março de 2017 (términos previsto em 02 de Junho de 2017)

Úige – Inicio 23 de Março de 2017 (términos previsto em 30 de Junho de 2017)

Como se constituem as Turmas do Curso de Actualização?

As turmas serão compostas e organizadas pela organização dando preferência aos inscritos nos prazos estipulados.
Informamos que serão atribuídas as turmas aos Membros em função da sua preferência pela ordem cronológica/temporal que a OCPCA receba essas inscrições. Caso não lhe consigamos assegurar a inscrição na edição ou horário pretendidos, entraremos em contacto consigo no sentido de ajustar a sua preferência.

Quanto custa o Curso de Actualização a cada Membro?

O Membro da OCPCA poderá fazer o pagamento na totalidade ou pagar ao longo do Curso de Actualização.

  1. Valor total do curso 288.000 kz.
  2. Possibilidade de faseamento em 5 prestações: 

 

  •  1ª prestação 57.600 Kz – No acto da inscrição
  •  2ª prestação 57.600 Kz – No inicio do Curso de Actualização
  •  3ª prestação 57.600 Kz – No 1º mês do Curso de Actualização
  •  4ª prestação 57.600 Kz – No 2º mês do Curso de Actualização
  •  5ª prestação 57.600 Kz – No 3º mês ou no final do Curso de Actualização

 

O Módulo de auditoria dirigido apenas para peritos contabilistas tem um preço autónomo que é de 180.000,00 Kzs.

Nota: As inscrições feitas em 2017 poderão ainda sofrer um ajustamento em função da inflação.

Como e onde poderei fazer o pagamento do curso?

A forma mais cómoda é fazer o pagamento por referência depois de receber a Nota de Preços num MultiCaixa qualquer ou usando o Emis Express

A OCPCA abriu contas específicas para a Formação, que são:
• Banco BNI: IBAN/NBA => AO06 0052 0000 0209 1874 1024 5; conta nº 2091874.10.002
• Banco BAI: IBAN/NBA => AO06 0040 0000 4557 4552 1023 7; conta nº 45574552.10.002
• Banco KEVE: IBAN/NBA=> AO06 0047 0000 0868 3509 1024 1; conta nº 8683509.10.002
Poderá fazer o pagamento por:
• Multicaixa
• No balcão do banco
• Por transferência bancária
• Ou directamente na Sede da OCPCA
Deverá sempre guardar e copiar o comprovativo de pagamento, pois este é imprescindível para a sua inscrição.

Como se processa a inscrição no Curso de Actualização?

A inscrição é validada pelo comprovativo de pagamento inserido no sistema da OCPCA e o preenchimento das suas opções de horários e locais para a realização da formação. Para aceder ao referido sistema o Membro deverá entrar no site  na sua área pessoal onde terá toda a informação que lhe permite proceder à sua inscrição.

A inscrição é sempre feita por via electrónica directamente no site podendo o membro em caso de dificuldades dirigir-se à sede da OCPCA onde poderá ter ajuda necessária para este procedimento ou pedir apoio no email da formação:

formacao@ocpcangola.org

Informamos também que o Membro poderá inscrever-se a qualquer momento para a próxima edição, ou iniciar já o seu plano de pagamento em prestações, pois terá preferência para a formação das turmas da próxima edição os Membros que fizerem o pagamento/inscrição o mais cedo possível.

Se quiser trocar o horário ou local que escolhi para a realização do Curso de Actualização?

Poderá solicitar essa alteração para o e-mail da organização do Curso de Actualização (formacao@ocpcangola.org).
Tentaremos sempre ajustar às necessidades dos Membros, mas admitimos que nem sempre será possível.

Normas Internacionais de Auditoria

A publicação das Normas Internacionais de Auditoria (em Inglês ou Português), pela OCPCA requer o licenciamento pelo IFAC, estando a OCPCA, neste momento a ultimar esse processo com aquela entidade. 

Aquando dos cursos de formação dados pela OCPCA, aos Peritos Contabilistas, foi ministrado e fornecido material relativo à aplicação destas Normas de Auditoria. Nos novos cursos de Actualização da OCPCA, será adoptado o mesmo procedimento.

Pelo acima referido, e não podendo  a OCPCA disponibilizar esses Manuais, sugere-se a consulta directa no site do IFAC.

A OCPCA

Quero inscrever-me e não tenho os documentos fisicos.

Colega...

Pode pedir o registo provisório apresentando declarações ajuramentadas como estas onde se compromete a entregar os documentos logo que os possuir.

O seu registo FICA CONDICIONADO à entrega dos documentos.

Dúvidas colocadas por uma colega

Eis as respostas dadas:

1 - Quem pode votar?
Só podem votar os que TêM numero do Min das Finanças e fizeram um dos 5 cursos organizados pelo GD e CI da OCPCA

2 - Como posso fazer o curso?
Sobre os Cursos... É melhor explicar os passos... Quando os Corpos Sociais tomarem posse vão ter a seguinte missão:
a) Rever TODOS os processos das pessoas que fizeram a sua inscrição on line
b) Todos os colegas que tiverem as condições definidas nos Estatutos da Ordem serão automaticamente considerados membros da Ordem e receberão um numero.
c) Todos esses colegas, assim como todos os que ainda não fizeram os cursos, terão 36 meses para os fazer...
d) OS cursos serão feitos em módulos de forma a facilitar a todos os colegas.
e) Os 36 meses só começam a contar a partir do momento em que a OCPCA informar o publico QUAIS são os Centros de Formação certificados para fazer os ditos cursos.
f) Todos os Licenciados novos que ainda não têm as condições definidas nos Estatutos da Ordem serão também registados como "estagiários" e têm que cumprir o estabelecido nos EStatutos para receberem o seu cartão de membro.... Receberão um cartão de "membro estagiário" enquanto não terminarem o estabelecido nos estatutos.

3 - Se tiver mais dúvidas agradeço remeter para tentar responder. Entenda no entanto seguinte...
a) Os Corpos Sociais vão ser eleitos no dia 12 de Dezembro
b) Independentemente de quem ganhar as eleições existe um tempo necessário para esses Corpos Sociais "começarem a trabalhar em pleno"...
c) Existe muito trabalho feito em "fôro da Comissão Instaladora" que tem que ser passado aos novos Corpos Sociais e depois esses Corpos Sociais têm que passar a "escrito e formal" com Universidades, Institutos, Estado etc etc ... Isto demora algum tempo.
d) Os Corpos Sociais têm também que fazer a aprovação dos Regulamentos da OCPCA ... São 8 já publicados em Jornal de Angola e existem mais 2 novos que terão que ser aprovados fruto da alteração aos estatutos que foi feita no dia 28 de Novembro por Decreto Presidencial.
e) O sistema informático de cadastramento está no entanto já a funcionar... Isto significa que qualquer colega se pode cadastrar...
f) E significa também que, tendo urgência no seu numero de Contabilista pode dirigir-se a OCPCA para que a Comissão de Inscrição da Ordem priorize a sua avaliação e emissão do seu cartão....

Contas de 2014 a serem apresentadas em 2015

Ler nas notícias do Site....

Tendo sido criado um regime transitório para a inscrição e registo na Ordem dos profissionais de Contabilidade e de Auditoria, previsto no Artº 48 dos Estatutos da Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola aprovado pelo Decreto Presidencial 232/10 de 11 de Outubro e alterado pelo Decreto Presidencial nº 318/14 de 28 de Novembro, somos a esclarecer a todos os Profissionais e Empresas de Contabilidade e Auditoria e demais interessados o seguinte:  

  1. Relativamente aos Profissionais de Contabilidade e Auditoria

Os Profissionais inscritos na Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola que tenham frequentado regularmente um dos 5 Cursos promovidos pela sua Comissão Instaladora, 

  1. Os Profissionais inscritos regularmente no Ministério das Finanças e que possuam o respectivo número e comprovativo,

 Podem, excepcionalmente, assinar as Demonstrações Financeiras e a Declaração Fiscal Modelo 1, reportados ao Exercício Económico de 2014.

  • As firmas de Auditoria certificadas pelo Ministério das Finanças podem, excepcionalmente, assinar os Relatórios de Auditoria referentes ao Exercício Económico de 2014.

 

O período transitório estabelecido no Decreto supra citado não suspende quaisquer outras obrigações fiscais e legais constantes de outros diplomas nomeadamente as que se referem à obrigatoriedade de realização de Auditorias e Prestação de Contas.

Contas bancárias da OCPCA e Formas de Pagamento

Formas de Pagamento

  1. Os pagamentos acima referidos devem ser feitos preferencialmente por transferência bancária ou depósito numa das contas bancárias da OCPCA abaixo designadas.
  2.  
  3. Pagamentos em cash poderão ser autorizados em situações específicas a indicar em tempo útil.
  4.  
  • BANCO BNI – KZ

 

CONTA Nº          : 2091874.10.001

NIB                    : 0052 0000 02091874101 48

IBAN                 : AO06 0052 0000 02091874101 48

 

 

  • BANCO BAI – KZ

 

CONTA Nº          : 45574552.10.001

NIB                    : 0040 0000 45574552101 40

IBAN                 : AO06 0040 0000 45574552101 40

 

 

  • BANCO KEVE – KZ

 

CONTA Nº          : 514 – 8683509.10.001

NIB                   : 0047 0000 08683509101 44    

IBAN                 : AO06 0047 0000 08683509101 44       

O que a Comissão Instaladora tem feito?

A comissão instaladora procura manter as suas actividades no site da OCPCA na area notícias.

Quais são as acções em curso na OCPCA?
  • 6/10/2014 – 6/11/2014 - Campanha publicitária para pedir o cadastramento de todos os profissionais.

  • Em Outubro de 2014 - Publicação dos regulamentos a serem votados e aprovados durante a primeira Assembleia Geral da Ordem.

  • 13/10/2014 - Convocatória da Assembleia Geral.

  • 13/10/2014 – 26/10/2014 - Recepção candidaturas aos Órgãos Sociais.

  • 27/10/2014 – 12/11/2014 - Campanha eleitoral.

  • 14/11/2014 - Assembleia Geral para Eleições dos Orgãos Sociais assim como aprovação de um conjunto de instrumentos de trabalho como os Regulamentos.
Quem vai poder ir à Assembleia Geral e votar?

Consulte o Regulamento Eleitoral e as condições de Elegibilidade expressas no link CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDDE REGULAMENTO ELEITORAL

Sou jovem licenciado e tenho uma duvida

Careço de alguns esclarecimento...

Primeiro sou recém licenciado em economia como já havia esclarecido. Submeti o meu processo via net o que me parece que o processo vincou. Desloquei-me para a sede da OCPCA, esclareceram-me que eu devia possuir um período de experiencia em ciências contábeis, ou técnico médio desta profissão com larga experiencia. Percebi que como economista se calhar não adiantava avançar. O meu processo está comigo arquivado o que pressupõe que deveria encaminha-o ao MINFIN.

Face a tudo isto oque devo fazer? Prosseguir? Ou desistir? Aguardo esclarecimento.

Resposta: Os estatutos da Ordem definem quem pode ser membro da Ordem. O seu curso faz parte do perfil de quem pode fazer parte, mas tem que cumprir o período de estágio e demais condições. O seu processo será analizado pela Comissão de Inscrição dos Corpos Sociais que vierem a ser eleitos. Terá informações sobre o que terá que fazer para ser membro pleno da Ordem. A experiência profissional é apenas um dos requisitos que poderão acelerar a capacidade de ser membro.

Esperamos ter respondido ao solicitado.

Sou um membro e pretendo candidatar-me aos Corpos Sociais ... Como faço ?

É assim colega.

O regulamento eleitoral está publicado. Nestas primeiras eleições só podem eleger e ser eleitos os colegas que tenham feito um dos5 cursos que foram organizados pela Comissão Instalador e pelo Grupo Dinamizador assim como todos os inscritos no Ministério das Finanças. Se se pretende candidatar a algum cargo terá que se organizar ou então conhecer algum colega que esteja a organizar uma lista. Tem que fazer parte de uma das listas que se irão candidatar aos Corpos Sociais ou então constituir a sua.

A lista tem que cumprir o que está determinado nos Estatutos; O regulamento eleitoral é, no entando, bastante explicito sobre sobre a composição de uma lista.

Esperamos que esta explicação tenha ajudado.

Tenho uma Lista a candidatar-me aos Corpos Sociais... Onde entregar ?

Colega

Se tem uma lista para se candidatar aos Corpos Sociais da OCPCA tem que:

  • Cumprir o Regulamento Eleitoral

  • Tem que entregar a lista com os documentos solicitados na sede da OCPCA na Rua dos Coqueiros, 67/69

  • A lista tem estar em ENVELOPE FECHADO E DE PREFERÊNCIA LACRADO dirigido a: Comissão Eleitoral das Primeiras Eleições da OCPCA - Luanda / Angola

  • As listas têm que dar entrada na OCPCA até dia 27 de Outubro de 2014 pelas 16 horas.